A Policia Rodoviária Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira (01), o balanço da Operação Semana Santa, realizada durante o feriado da Páscoa. A PRF aponta aumento nos percentuais de infrações cometidas nas estradas, em relação à operação realizada no mesmo período em 2023.
Dentre as infrações estão o excesso de velocidade: 654 ocorrências foram registradas, enquanto 99 foram contabilizadas em 2023.
A falta do uso de capacete também apresentou aumento: em 2024, foram 145 ocorrências, contra 73 em 2023.
Um agravante para a segurança nas estradas, a embriaguez ao volante cresceu 180% no Maranhão. Foram 56 ocorrências durante esta Semana Santa, contra 22 em 2024.
Ainda segundo a PRF:
- Ultrapassagem proibida: 205 (aumento de 50%)
- Não uso do cinto: 85 (aumento de 49%)
Ao todo, foram registradas 2.132 na Operação Semana Santa deste ano, contra 971 ocorrências em 2023:
Dentre as mais comuns:
- Excesso de velocidade: 654 (Em 2023 tinham sido contabilizados apenas 99 casos no mesmo feriado).
- Falta de capacete: 145 (na operação Semana Santa de 2023: 73 casos)
- Ultrapassagem proibida: 205 (aumento de 50%)
- Não uso do cinto: 85 (aumento de 49%)
- Embriaguez ao volante: 56 (Na Op. Semana Santa de 2023: 20 casos)
A PRF detalhou ainda que a maior parte dos excessos de velocidade foram registrados na BR-402, que dá acesso aos Lençóis Maranhenses. Nesse trecho, foram mais de 400 ocorrências.
Penalidade
As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida na pista variam conforme a gravidade da infração. Ou seja, quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro divide essa infração em três:
- Velocidade superior à máxima em até 20% (infração média): valor de R$ 130,16 e 4 pontos descontados da carteira;
- Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira;
- Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes – desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3). São descontados 7 pontos na carteira e além disso o motorista terá o direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, a suspensão aumenta para entre 8 a 18 meses.