O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acatou um pedido da Prefeitura de São Luís e determinou a suspensão temporária da lei que elevou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (12), estabelece que a norma ficará sem efeitos até o julgamento definitivo do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Município ingressou com um Requerimento Autônomo de Atribuição de Efeito Suspensivo, instrumento jurídico utilizado para impedir que uma decisão produza efeitos enquanto o recurso principal ainda está em análise. Inicialmente, o pedido seria analisado pelo vice-presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Bogéa, que se declarou suspeito por razões pessoais ou legais e deixou de atuar no caso.
Diante disso, o processo foi redistribuído ao desembargador Antônio Bayma, que acolheu o pedido da Prefeitura. A decisão será anexada ao recurso que tramita no STF, onde a constitucionalidade da lei será analisada em definitivo.
Aumento do salário do prefeito x remuneração de auditores
A discussão em torno do aumento salarial do prefeito está diretamente ligada ao impasse envolvendo a remuneração de auditores fiscais, controladores e outras categorias do funcionalismo municipal. Embora Eduardo Braide se posicione publicamente contra o aumento do próprio salário, a Câmara Municipal aponta a medida como necessária para viabilizar o reajuste dos vencimentos desses servidores, que afirmam ter sofrido cortes expressivos no último ano.
O conflito ocorre porque o teto salarial do funcionalismo municipal não pode ultrapassar o valor pago ao prefeito. Para que os auditores e controladores voltem a receber salários mais elevados, seria necessário, portanto, aumentar também a remuneração do chefe do Executivo. Braide, no entanto, sustenta que o reajuste não seria devido e argumenta que o novo valor o colocaria com vencimentos semelhantes aos do prefeito de São Paulo, maior capital do país, cuja remuneração é de R$ 39.028,40.
Origem do impasse
O embate teve início em novembro de 2024, quando decisões judiciais relacionadas ao teto constitucional passaram a provocar reduções significativas nos salários de auditores fiscais, controladores e outras categorias em São Luís. À época, os servidores recebiam cerca de R$ 37,5 mil mensais, com base em uma emenda à Lei Orgânica do Município que fixava o teto salarial igual à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No entanto, em novembro de 2024, o TJ-MA declarou essa regra inconstitucional e determinou que os vencimentos passassem a obedecer ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que estabelece como teto o salário do prefeito. A decisão resultou em um corte aproximado de R$ 12,5 mil mensais nos contracheques de diversas categorias.
O que dizem as partes
Em vídeo divulgado nas redes sociais na última quinta-feira (4), Eduardo Braide afirmou que a denúncia envolvendo o caso tem motivação política e se resume à sua recusa em aumentar o próprio salário.
Já a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, por meio de nota, declarou que busca apenas a retomada da remuneração anteriormente recebida pelos servidores. A entidade ressaltou que não tem interesse na cassação do prefeito, mas cobra o cumprimento da Lei nº 7.729/2025 por parte do Executivo municipal.



