O juiz Iran Kurban Filho, da 7º Zona Eleitoral, julgou nesta quarta-feira (13), pedido de recontagem dos votos para vereadores de Codó, protocolado pelo promotor Weskley Pereira de Moraes, baseado no último Censo Demográfico, quando a Câmara Municipal deveria perder duas cadeiras, segundo a Constituição Federal.
No entanto, o pedido para que o cálculo do coeficiente eleitoral usasse como base, apenas 17 cadeiras, foi negado, já que, de acordo com a decisão, o TSE -Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para efeitos na legislatura seguinte, deve ser promovido pelas Câmaras Municipais até o prazo final para convenções partidárias.
Dessa forma, Codó segue com 19 vereadores, e os eleitos, seguem conforme relação do resultado do TSE no dia 06 de outubro.
A decisão deve ser seguida em todos os outros municípios do Maranhão.