A Justiça espanhola anulou a condenação de Daniel Alves por estupro, alegando falta de provas suficientes para sustentar a culpa do ex-jogador do Barcelona. A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que considerou a sentença original repleta de lacunas, imprecisões e contradições na avaliação dos fatos e das provas.
O caso envolvia uma acusação de agressão sexual contra uma jovem em uma boate na noite de 31 de dezembro de 2022. No julgamento de primeira instância, Daniel Alves havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, apesar de o Ministério Público espanhol ter pedido 9 anos de reclusão.
Com a anulação da sentença, todas as medidas cautelares contra o ex-lateral da Seleção Brasileira foram revogadas. A decisão foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, além do magistrado Manuel Álvarez.
Falta de provas e inconsistências no relato da vítima
O tribunal destacou que a decisão anterior já apontava falta de confiabilidade no testemunho da vítima, observando que seu relato apresentava incoerências e “não correspondia à realidade”. Além disso, enquanto a jovem negava ter praticado ato sexual, provas de DNA indicaram uma “altíssima probabilidade” de contato entre os dois.
Os magistrados criticaram a forma como a condenação foi construída, argumentando que o depoimento da denunciante foi tomado como verdadeiro sem a devida confrontação com outras evidências, como exames biológicos e análise de impressões digitais. A Seção de Apelações ainda classificou como um “salto argumentativo” a forma como o tribunal de primeira instância interpretou as informações do caso.
Por fim, a decisão reforçou que a presunção de inocência exige um padrão elevado de fundamentação para condenações criminais, conforme estabelecido na Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional da Espanha.