O juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, decidiu manter o indeferimento da candidatura de Biné Figueiredo à Prefeitura de Codó. A decisão foi proferida em resposta ao recurso eleitoral apresentado por Figueiredo, que havia contestado a rejeição de sua candidatura com base em alegações de inelegibilidade.
A inelegibilidade foi inicialmente apontada pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que o candidato teve suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e foi condenado em ações de improbidade administrativa. Além disso, questionou-se a validade de sua filiação partidária, alegando que ela ocorreu enquanto seus direitos políticos estavam suspensos.
Em sua decisão, o juiz reiterou que, sob sua ótica, Biné Figueiredo permanece inelegível, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90. Além disso, afirmou que a filiação partidária de Figueiredo é nula, pois foi realizada enquanto ele ainda estava com os direitos políticos suspensos. Com isso, os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para nova apreciação do recurso interposto.
A candidatura de Figueiredo, que concorre pela coligação “União do Povo” (Republicanos, MDB e União Brasil), continua incerta enquanto aguarda a decisão final do TRE-MA.