MPF quer condenação de Nagib e ex-secretário de Codó

Denúncia contra o ex-prefeito Francisco Nagib e ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por atos de improbidade administrativa.
Denúncia contra o ex-prefeito Francisco Nagib e ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal por intermédio da procuradora da República, Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke entrou na Justiça Federal, na quinta-feira (19), com uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Codó, Francisco Nagib e ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por atos de improbidade administrativa.

De acordo com o MPF, os denunciados FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA e IVALDO JOSÉ DA SILVA, incorreram no crime disposto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Pelo menos até o ano de 2020, deixaram de cumprir ordem judicial, mediante a não inclusão de recursos no orçamento do município para o pagamento do Precatório nº 236196-07.2019.4.01.9198.

Conforme narrado na representação que originou o procedimento em epígrafe, a Coordenação de Execução Judicial – COREJ remeteu comunicação ao município de Codó informando a inadimplência referente ao Precatório nº 236196-07.2019.4.01.9198, vencido em 31/12/2020. Verifica-se, no momento do recebimento das informações do noticiante, o valor devido era a quantia de R$ 1.120.425, 78 (um milhão, cento e vinte mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), o que gerou restrição à municipalidade perante o Ministério da Economia – Rede Sinconv – Plataforma Mais Brasil.

Logo, restou evidenciado o descumprimento de decisão judicial que determinou o pagamento do Precatório nº 236196-07.2019.4.01.9198, restando configurada a prática da conduta delituosa prevista no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, por parte de FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA.

O MPF informou à Justiça Federal de Caxias que o ofício TRF1-COREJ Nº 300/2022 e Representação do Município de Codó/MA (PRM-CXI-MA-00002625/2022) comprovam a materialidade e a autoria do delito. Diante disso, a procuradora da República pediu a condenação dos denunciados como incursos nas penas do no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, que seja reservado ao MPF, o direito de aditar a peça acusatória se, no transcorrer da instrução criminal processual, surgirem outros elementos de prova que evidenciem a participação de terceiros nos fatos delituosos ora narrados ou mesmo demonstrem outros ilícitos cometidos pelo denunciado.

A Procuradoria da República ainda requereu ROBERTO CÉSAR NUNES DE SOUSA, ex-contador do município de Codó, como testemunha para esclarecer os fatos.

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