Assembleia se pronuncia sobre decisão de Flávio Dino em ação no STF

A Alema rebateu as críticas e acusou setores políticos de tentarem atrasar a nomeação dos dois conselheiros indicados pela Casa.

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) divulgou uma nota oficial, nesta quarta-feira (6), em resposta à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu a participação de uma advogada como amicus curiae (parte interessada) na ação que discute a escolha de novos conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O ministro também determinou o envio de informações sobre supostas irregularidades no processo ao Ministério Público Federal. Para a Alema, essa determinação foi um procedimento automático, sem juízo de valor.

A Assembleia rebateu as críticas e acusou setores políticos de tentarem atrasar, por meio de manobras judiciais, a nomeação dos dois conselheiros indicados pela Casa. A nota reforça que a advogada não cumpria os requisitos legais mínimos para atuar como amicus curiae e que a sua exclusão do processo era “previsível e correta”.

A Procuradoria da Alema avalia ingressar com recurso para solicitar que a advogada seja punida por litigância de má-fé, acusando-a de utilizar o Judiciário para fins políticos e extrapolar os limites da lealdade processual.

A presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale, alertou que a demora na nomeação dos conselheiros compromete o funcionamento do TCE-MA. “O que está sendo prejudicado não é apenas a institucionalidade, mas o direito da população a um Tribunal de Contas completo e eficiente. A Corte permanece desfalcada, o que afeta diretamente a fiscalização das contas públicas”, disse.

Leia a nota na íntegra:

Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

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